LEI NR 901-2018
Publicado em 20 de novembro de 2018 às 18:48Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:48
o Prefeito do Município de Reserva, Estado do Paraná, sanciona a seguinte, LEI Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.
o Prefeito do Município de Reserva, Estado do Paraná, sanciona a seguinte, LEI Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.