Portaria Nº 3529, de 1 de fevereiro de 2022

Publicado em 1 de fevereiro de 2022 às 17:47
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:47

Institui a comissão organizadora do processo de cadastramento e concessão de auxílio ao transporte universitário; autorizado pela lei 954/2019 e dá outras providências. o das atribuições que lhe são conferidas em lei; em especial o disposto na alínea “c”; inciso ii do art. 89 da lei orgânica do município de reserva; estado do paraná. considerando a vigência da lei n. 954; de 19 de junho de 2019; que autoriza o poder executivo a conceder auxílio financeiro no transporte escolar a estudantes universitários; bem como; da publicação do edital nº. 001/2022 do programa de auxílio ao transporte universitário. r e s o l v e art. 1º fica criada a comissão organizadora do processo para concessão de auxílio ao transporte universitário; disciplinado pela lei 954/2019 e pelo edital de chamamento nº. 001/2022 do programa de auxílio ao transporte universitário. § 1º a comissão organizadora tem por atribuição coordenar o processo de recepção dos requerimentos de concessão do benefício; realizar a recepção dos requerimentos e documentos apresentados pelos universitários interessados; organizar o processo autuando os documentos em processo único; controlar numericamente observando a ordem cronológica de apresentação dos requerimentos; prestar esclarecimentos eventualmente necessários aos candidatos; analisar e julgar os requerimentos com base nas informações e documentos apresentados; formulando posteriormente o relatório preliminar de inscritos; separando os candidatos com pedidos deferidos daqueles eventualmente deferidos; recepcionar eventuais recursos ou denúncias apresentados; dando o adequado tratamento conforme o caso e apresentar o relatório final de inscritos com pedidos deferidos a ser homologado pelo chefe do poder executivo; e relatório dirigido à secretaria de administração e finanças; contendo informações que possibilitem identificar o beneficiário; contendo pelo menos o número de inscrição; nome; página 1 de 2 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 01 de fevereiro de 2022; edição nº. 20.981; na página 13. cpf; ci.rg.; endereço; dados bancários; instituição de ensino em que está matriculado; cidade para a qual se desloca; curso frequentado e valor mensal devido ao estudante. § 2º o valor mensal do benefício a que cada estudante terá direito será calculado conforme 1.3 do edital de chamamento nº. 001/2022. art. 2º ficam as servidoras a seguir mencionadas; designadas para comporem a comissão organizadora do processo para concessão de auxílio ao transporte universitário; disciplinado pela lei 954/2019 e pelo edital de chamamento nº. 001/2022 – programa de auxílio ao transporte universitário: i – ruth eliane faustin; matrícula funcional nº. 5772; na qualidade de presidente da comissão; ii – neuli de oliveira lima; matrícula funcional nº. 884; na qualidade de secretária da comissão iii – shelley giane szulc; matrícula funcional nº. 2030; na qualidade de membro da comissão. art. 3º fica revogada a partir da presente data a portaria nº. 3523/2022. art. 4º esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro estado do paraná página 2 de 2

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