Portaria Nº 3581, de 22 de fevereiro de 2022

Publicado em 22 de fevereiro de 2022 às 17:47
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:47

Dispõe o art. 40 da lei municipal nº 591/2014; os servidores abaixo relacionados. nome matrí- órgão / função do data de data do cula unidade magistério início término escolar cmei docência 07/02/2022 20/12/2022 jozimara 91901 professora adriana maria de mazurok lourdes viana machado miranda; período matutino art. 2º para serviços prestados em regime de jornada estendida; os professores receberão gratificação por jornada estendida; proporcional ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho; a partir da data em que foram convocados; conforme disposto no § 1º do art. 40 da lei municipal 591/2014. art. 3º esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 1 de 1

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