Portaria Nº 3880, de 2 de novembro de 2022
Publicado em 2 de novembro de 2022 às 17:47Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:47
Altera a composição da comissão intersetorial para detecção e combate à violência contra a criança. o prefeito do município de reserva; estado do paraná; no uso de suas atribuições legais; em especial o art. 89; ii; c da lei orgânica municipal. considerando o teor do ofício nº 2003/2022; expedido pela secretária municipal de saúde; no qual foi solicitado a substituição do representante da secretária municipal de saúde e vigilância sanitária. r e s o l v e art. 1º fica criada a comissão intersetorial para detecção e combate à violência contra a criança. § 1º a comissão de que trata o caput tem por objetivos a prevenção; identificação de evidências; diagnóstico e enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança. § 2º para o alcance dos objetivos; a comissão atuará em conjunto com a polícia civil; o conselho tutelar e outros órgãos da assistência social; realizando procedimentos de escuta qualificada. art. 2º a comissão de que trata o art. 1º será composta de pelo menos 03 (três) membros; com um representante da secretaria de saúde ou vigilância sanitária; um representante da secretaria de assistência social e um representante da secretaria de educação e cultura. § 1º. os membros que comporão a presente comissão serão escolhidos entre o quadro único de servidores do poder executivo; e deverão ter reputação ilibada; larga experiência e formação superior preferencialmente nas áreas de psicologia; medicina; serviço social e enfermagem. § 2º. no caso de eventual alteração da estrutura administrativa; os membros serão escolhidos entre representantes das secretarias que venham a suceder aquelas designadas no caput. página 1 de 2 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 02 de novembro de 2022; edição nº. 21.169; na página 14. § 3º. será concedido aos membros integrantes da comissão intersetorial para detecção e combate à violência contra a criança; gratificação por encargos especiais no valor de r$ 800;00 (oitocentos reais); conforme previsto no art. 67; ii da lei 039; de 30 de agosto de 1994. § 4º. a gratificação prevista no §3º será reajustada anualmente na mesma data e índice aplicado à tabela de vencimentos básico dos servidores públicos municipais. art. 3º a composição da comissão intersetorial para detecção e combate à violência contra a criança fica assim constituída: i. representante da secretaria municipal de saúde e vigilância sanitária: a) jonathan marins almeida; ocupante do cargo de enfermeiro. ii. representante da secretaria municipal de educação e cultura: a) tiago parra correia; ocupante do cargo de psicólogo. iii. representante da secretaria municipal de assistência social: a) celly marina heill de holleben; ocupante do cargo de psicólogo. art. 4° a gratificação prevista no art. 2º; §3º; referente a comissão intersetorial para detecção e combate à violência contra criança; passará a vigorar a partir de 01 de novembro de 2022 para o representante da secretaria municipal de saúde e vigilância sanitária. art. 5º esta portaria revoga a portaria nº 1.621; de 19 de maio de 2016. art. 6º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2