Portaria Nº 3895, de 21 de novembro de 2022

Publicado em 21 de novembro de 2022 às 17:47
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:47

Autorizado o departamento de recursos humanos a realizar o desconto retroativo referente ao período pago e não trabalhado; visto que tal jornada es- tendida findou-se em 30 de setembro de 2022. art. 3° esta portaria revoga a de número 3799/2022 e as demais disposições em contrário. art. 4º esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. página 1 de 2 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 19 a 21 de novembro de 2022; edi- ção nº. 21.180; na página 18. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2

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