Portaria Nº 3896, de 21 de novembro de 2022

Publicado em 21 de novembro de 2022 às 17:47
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:47

Dispõe o art. 40 da lei municipal nº 591/2014; os servidores abaixo relacionados. nome matrí- órgão / uni- função do data de data do cula dade escolar magistério início término angela te- 91646 cmei pingo de docência. 07/11/2022 20/12/22 rezinha gente; período matutino. paes batista art. 2º para serviços prestados em regime de jornada estendida; os profes- sores receberão gratificação por jornada estendida; proporcional ao número de horas adi- cionadas à jornada de trabalho; a partir da data em que foram convocados; conforme dis- posto no § 1º do art. 40 da lei municipal 591/2014. art. 3º esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário. página 1 de 2 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 19 a 21 de novembro de 2022; edi- ção nº. 21.180; na página 18. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2

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