Portaria Nº 3905, de 30 de novembro de 2022

Publicado em 30 de novembro de 2022 às 17:47
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:47

Altera a composição da comissão interse- torial para detecção e combate à violência contra a criança. o prefeito do município de reserva; estado do paraná; no uso de suas atribuições legais; em especial o art. 89; ii; c da lei orgânica municipal. considerando o teor do ofício nº 2003/2022; expedido pela secretária municipal de saúde; o qual solicita a substituição do representante da comissão intersetorial para detec- ção e combate à violência contra a criança da sua secretaria. considerando o teor do ofício n° 852/2022; expedido pela secretaria municipal de educação; cultura; esporte e lazer; o qual solicita a substituição do representante da co- missão intersetorial para detecção e combate à violência contra a criança da sua secretaria. r e s o l v e art. 1º fica criada a comissão intersetorial para detecção e combate à violência contra a criança. § 1º a comissão de que trata o caput tem por objetivos a prevenção; identificação de evidências; diagnóstico e enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança. § 2º para o alcance dos objetivos; a comissão atuará em conjunto com a polícia civil; o conselho tutelar e outros órgãos da assistência social; realizando procedimentos de escuta qualificada. art. 2º a comissão de que trata o art. 1º será composta de pelo menos 03 (três) membros; com um representante da secretaria de saúde ou vigilância sanitária; um represen- tante da secretaria de assistência social e um representante da secretaria de educação e cultura. § 1º. os membros que comporão a presente comissão serão escolhidos entre o quadro único de servidores do poder executivo; e deverão ter reputação ilibada; larga experi- ência e formação superior preferencialmente nas áreas de psicologia; medicina; serviço social e enfermagem. página 1 de 3 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 30 de novembro de 2022; edição nº. 21.187; na página 14. § 2º. no caso de eventual alteração da estrutura administrativa; os membros se- rão escolhidos entre representantes das secretarias que venham a suceder aquelas designadas no caput. § 3º. será concedido aos membros integrantes da comissão intersetorial para detecção e combate à violência contra a criança; gratificação por encargos especiais no valor de r$ 1.020;62 (um mil e vinte reais e sessenta e dois centavos); conforme previsto no art. 67; ii da lei 039; de 30 de agosto de 1994. § 4º. a gratificação prevista no §3º será reajustada anualmente na mesma data e índice aplicado à tabela de vencimentos básico dos servidores públicos municipais. art. 3º a composição da comissão intersetorial para detecção e combate à vio- lência contra a criança fica assim constituída: i. representante da secretaria municipal de saúde e vigilância sanitária: a) jonathan marins almeida; ocupante do cargo de enfermeiro. ii. representante da secretaria municipal de educação e cul- tura: a) thelma rosana heil; ocupante do cargo de professora. iii. representante da secretaria municipal de assistência so- cial: a) priscila telchinski; ocupante do cargo de educadora social. art. 4° a gratificação prevista no art. 2º; §3º; referente a comissão intersetorial para detecção e combate à violência contra criança; passará a vigorar a partir de 01 de novem- bro de 2022 para o representante da secretaria municipal de saúde e vigilância sanitária e da secretaria municipal de educação e cultura. art. 5° esta portaria ratifica a de n° 3586/2022. art. 6º esta portaria revoga a portaria nº 3587/2022; 3880/2022 e as demais dis- posições em contrário. art. 7º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. página 2 de 3 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 30 de novembro de 2022; edição nº. 21.187; na página 14. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 3 de 3

Skip to content