Portaria Nº 4725, de 27 de agosto de 2024
Publicado em 27 de agosto de 2024 às 17:49Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:49
Dispõe o art. 40 da lei municipal nº 591/2014; a servidora abaixo relacionada. nome matrícula órgão / função do data de data do unidade magistério início término escolar marilene 2120 escola municipal docência 19/06/2024 18/12/2024 da silva luiza almeida ou até a guimarães ferreira cessação da necessidade art. 2º para serviços prestados em regime de jornada estendida; os professores receberão gratificação por jornada estendida; proporcional ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho; a partir da data em que foram convocados; conforme disposto no § 1º do art. 40 da lei municipal 591/2014. art. 3° esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; com efeitos retroativos a partir de 19 de julho de 2024. certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 27 de agosto de 2024; edição nº. 21.619; na página 14. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná