PORTARIA NR 1092-2014
Publicado em 11 de fevereiro de 2014 às 18:48Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:48
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Considerando que despacho do Excelentíssimo Senhor João Guilherme Barbosa Eliaz, Juiz Substituto da Comarca de Reserva, exarado nos autos nº.