PORTARIA NR 1249-2015
Publicado em 24 de março de 2015 às 18:48Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:48
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69 da Lei Orgânica do Município e a autorização dada pela Lei Municipal nº 506, de 17 de maio de 2013; Considerando o interesse do Município e a necessidade do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional Caminhos do Tibagi; R E S O L V E; Art.