PORTARIA NR 1570-2016

Publicado em 6 de abril de 2016 às 18:49
Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:49

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 5º da LEI Nº 11.

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