PORTARIA NR 2588-2019
Publicado em 21 de maio de 2019 às 18:51Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:51
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, incisos II da Lei Orgânica do Município de Reserva c/c o disposto no artigo 76 e 81 §2º da Lei nº.