PORTARIA NR 2592-2019
Publicado em 30 de maio de 2019 às 18:51Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:51
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Considerando o Ofício n.