PORTARIA NR 2652-2019
Publicado em 13 de agosto de 2019 às 18:51Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:51
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 11.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 11.