PORTARIA NR 2652-2019

Publicado em 13 de agosto de 2019 às 18:51
Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:51

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 11.

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