PORTARIA NR 3249-2021
Publicado em 20 de abril de 2021 às 18:51Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:51
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Considerando o requerimento apresentado pelo contribuinte Murillo Carneiro Guimarães; Considerando ainda o teor do Parecer Jurídico n.