PORTARIA NR 3266-2021
Publicado em 10 de maio de 2021 às 18:51Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:51
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade do comprimento do disposto no Art.