PORTARIA NR 3680-2022
Publicado em 2 de maio de 2022 às 18:51Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:51
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 11.
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