PORTARIA NR 762-2012

Publicado em 4 de maio de 2012 às 18:52
Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:52

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 5º da LEI Nº 11.

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