PORTARIA NR 762-2012
Publicado em 4 de maio de 2012 às 18:52Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:52
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 5º da LEI Nº 11.
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