PORTARIA NR 809-2012
Publicado em 2 de agosto de 2012 às 18:52Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:52
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas obrigações legais; Considerando o disposto na resolução nº 003/2006, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Considerando o Termo de Convênio celebrado entre o Município de Reserva e o Estado do Paraná, por intermédio da Casa Militar, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, do Serviço Autônomo Paranacidade e da Secretaria de Estado da Segurança para implantação do Programa Bombeiro Comunitário; R E S O L V E Art 1º.