PORTARIA NR 845-2012
Publicado em 16 de outubro de 2012 às 18:52Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:52
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas obrigações legais; Considerando o disposto na resolução nº 003/2006, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Considerando o Termo de Convênio nֻº 252/2012, celebrado entre o Município de Reserva e o Estado do Paraná, por intermédio do Serviço Social Autônomo ParanaCidade, no valor de R$ 220.