PORTARIA NR 899-2013
Publicado em 22 de fevereiro de 2013 às 18:52Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:52
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, incisos II da Lei Orgânica do Município de Reserva, e com fulcro nos artigos 38 e 39 da Lei Municipal 039/94, de 30 de agosto de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Reserva), que tratam da possibilidade de remoção de servidores públicos; Considerando a vigência e os termos do Convênio MTE/SRTE/PR nº 762/09, celebrado entre o Município de Reserva e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; Considerando a necessidade de melhor alocar os recursos humanos disponíveis, bem assim, a necessidade de reestruturação organizacional para melhoria da prestação dos serviços públicos, que poderá ser atendida, através da otimização do desempenho das atividades desenvolvidas pelo servidor.






