COMO OBTER OS MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO:

O que são os Medicamentos Especializados?

Fazem parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível ambulatorial, voltado para garantir o tratamento medicamentoso de forma integral ao paciente. A distribuição de medicamentos está definida em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde. (https://api.saude.pr.gov.br/governo-digital/farmacia/consulta)

Como se cadastrar:

O acesso aos medicamentos do CEAF se dá através da Farmácia Central de Dispensação. Para cadastramento no CEAF, o processo de solicitação dos medicamentos é iniciado por meio da apresentação dos documentos estabelecidos na Portaria No 13, de 6 de Janeiro de 2020, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e regulamentações estaduais.

O paciente deve comparecer a Farmácia Municipal Especializada (end. R. Polonia, 1012 – Reserva, PR) munido dos seguintes documentos:

  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia de comprovante de residência;
  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde;
  • Exames exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, conforme a doença e o medicamento;

  • Receita médica utilizando a DCB (Denominação Comum Brasileira) ou, na sua falta, a
  • DCI (Denominação Comum Internacional);
  • Relatório médico com o CID 10;
  • Laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamentos – LME; (os itens 1 ao 17 devem vir totalmente preenchidos pelo profissional médico);

  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade – TER assinado pelo médico e pelo usuário ou seu responsável, conforme a doença e o medicamento; (Confira aqui o termo específico para cada patologia)

Para a solicitação, fica dispensada a presença de pacientes considerados incapazes, conforme arts. 3o e 4o da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente caracterizados no LME pelo médico prescritor. O responsável pelo paciente será o último indivíduo designado no LME. No ato da solicitação, serão exigidos os seguintes documentos do seu responsável, que serão apresentados e anexados aos documentos do paciente:

  • Cópia do documento de identidade
  • Endereço completo
  • Número de telefone

O prazo para a avaliação das solicitações de medicamentos, é de até 60dias.

Relação Municipal de Medicamentos Essenciais

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